Direito Militar

Julgados de interesse policial

Súmulas

  • Competência processual


Súmula 53 do STJ - Compete a justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de pratica de crime contra instituições militares estaduais.

  • Não aplicação do ANPP da Justiça Militar da União

Súmula 18 do STM - O art. 28-A do Código de Processo Penal comum, que dispõe sobre o Acordo de Não Persecução Penal, não se aplica à Justiça Militar da União.

(DJe n° 140, de 22.08.2022)

  • Competência do Conselho de Justiça

Súmula 17 do STM  - Compete aos Conselhos Especial e Permanente de Justiça processar e julgar acusados que, em tese, praticaram crimes militares na condição de militares das Forças Armadas.

(DJe n° 213, de 06.12.2019)

  • Especialidade do CPM frente à lei de drogas

Súmula 14 do STM - Tendo em vista a especialidade da legislação militar, a Lei n°11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, não se aplica à Justiça Militar da União.

( DJe n° 149, de 02.09.14)

Enunciados dos Tribunais Superiores referentes ao Direito Militar