Direito Militar
Julgados de interesse policial
Súmulas
Competência processual
Súmula 53 do STJ - Compete a justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de pratica de crime contra instituições militares estaduais.
Não aplicação do ANPP da Justiça Militar da União
Súmula 18 do STM - O art. 28-A do Código de Processo Penal comum, que dispõe sobre o Acordo de Não Persecução Penal, não se aplica à Justiça Militar da União.
(DJe n° 140, de 22.08.2022)
Competência do Conselho de Justiça
Súmula 17 do STM - Compete aos Conselhos Especial e Permanente de Justiça processar e julgar acusados que, em tese, praticaram crimes militares na condição de militares das Forças Armadas.
(DJe n° 213, de 06.12.2019)
Especialidade do CPM frente à lei de drogas
Súmula 14 do STM - Tendo em vista a especialidade da legislação militar, a Lei n°11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, não se aplica à Justiça Militar da União.
( DJe n° 149, de 02.09.14)