Direito Penal

Julgados de interesse policial

Súmulas

  • Princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa

Súmula nº 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

(
Data de publicação do enunciado: DJ de 13-10-2003)

  • Princípio da insignificância


Súmula nº 599 do STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

(Corte Especial, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017)

  • Princípio da adequação social

Súmula nº 502 do STJ - Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

(Terceira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)

  • Aplicação da pena


Súmula nº 241 do STJ - A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

(Terceira Seção, julgado em 23/08/2000, DJ 15/09/2000)

  • Impossibilidade de agravar a pena-base por meio de procedimentos e processos em andamento.

Súmula nº 444 do STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

(Terceira Seção, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

Enunciados dos Tribunais Superiores referentes à Parte Especial do Código Penal:

  • Momento consumativo do crime de roubo

Súmula nº 582 do STJ - Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

(Terceira Seção, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)

  • Momento consumativo do crime de latrocínio

Súmula nº 610 do STF - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

(Data de publicação do enunciado: DJ de 31-10-1984)

  • Momento consumativo do crime de latrocínio


Súmula nº 96 do STJ - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

(Terceira Seção julgado em 03/03/1994, DJ 10/03/1994, p. 4021)

  • Estelionato (conflito aparente de normas)


Súmula nº 17 do STJ - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

(Terceira seção, julgado em 20/11/1990, DJ 28/11/1990)

  • Estupro de vulnerável: A irrelevância do consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente para fins de configuração do crime.


Súmula nº 593 do STJ - O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. (SÚMULA 593, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)

  • Falsa identidade

Súmula nº 522 do STJ - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

(Terceira Seção, julgado em 25/03/2015, DJe 06/04/2015)

Enunciados dos Tribunais Superiores referentes à Parte Geral do Código Penal: