Súmulas
Princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa
Súmula nº 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
(Data de publicação do enunciado: DJ de 13-10-2003)
Princípio da insignificância
Súmula nº 599 do STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
(Corte Especial, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017)
Princípio da adequação social
Súmula nº 502 do STJ - Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
(Terceira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)
Aplicação da pena
Súmula nº 241 do STJ - A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
(Terceira Seção, julgado em 23/08/2000, DJ 15/09/2000)
Impossibilidade de agravar a pena-base por meio de procedimentos e processos em andamento.
Súmula nº 444 do STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
(Terceira Seção, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)
Enunciados dos Tribunais Superiores referentes à Parte Especial do Código Penal:
Momento consumativo do crime de roubo
Súmula nº 582 do STJ - Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
(Terceira Seção, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)
Momento consumativo do crime de latrocínio
Súmula nº 610 do STF - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
(Data de publicação do enunciado: DJ de 31-10-1984)
Momento consumativo do crime de latrocínio
Súmula nº 96 do STJ - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
(Terceira Seção julgado em 03/03/1994, DJ 10/03/1994, p. 4021)
Estelionato (conflito aparente de normas)
Súmula nº 17 do STJ - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
(Terceira seção, julgado em 20/11/1990, DJ 28/11/1990)
Estupro de vulnerável: A irrelevância do consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente para fins de configuração do crime.
Súmula nº 593 do STJ - O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. (SÚMULA 593, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)
Falsa identidade
Súmula nº 522 do STJ - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
(Terceira Seção, julgado em 25/03/2015, DJe 06/04/2015)