Por Que a Classificação do Comando Vermelho e do PCC Como Organizações Terroristas Mexe Tanto Com o (Título de) Eleitor?

Junior da Silva Lima

6/5/2026

Autor: Junior da Silva Lima

Por Que a Classificação do Comando Vermelho e do PCC Como Organizações Terroristas Mexe Tanto Com o (Título de) Eleitor?

Centenas de ônibus queimados. Eleições e Copa do Mundo de 2014 ameaçadas. 106 policiais executados(entre eles, uma policial de 44 anos que voltava para casa com a filha no colo). Isso é terrorismo?

Para a lei brasileira, não.

Se considerarmos apenas o que diz a lei 13.260/2016(que descreve, para fins legais, as condutas consideradascomo atos de terrorismo), talvez digamos que o PCC e o Comando Vermelho são, na verdade, meras organizações criminosas, não grupos terroristas. Isso significa que opoder do PCC e do Comando Vermelho para perturbar a ordem social e jurídica do Brasil (matando policiais, juízes, queimando ônibus, etc.) é só (mais) um problema doméstico brasileiro.

Mas se você perguntar a Donald Trump as razões que levaram o governo americano a classificar o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas transnacionais, isto é, que operam para além da fronteira de seu país de origem, provavelmente, você não receberá uma resposta acadêmica, mas prática.

O foco americano está no potencial deletério dessas organizações e no poder delas de perturbar não apenas a ordem jurídica brasileira, mas de contaminar o sistema financeiro global e de cooptar agentes públicos e instituições políticas para, clandestinamente, agirem em seu nome, modificando não apenas o cenário de segurança pública, mas a própria estrutura de governança econômica de um país. De fato, se observarmos o comportamento estratégico do PCC e do Comando Vermelho para cooptar agentes e instituições públicas, fazendo-os, clandestinamente, agir em nome dessas organizações, eles se tornam um problema não apenas do Brasil, mas global.

É que, do ponto de vista geopolítico, não apenas os EUA, mas qualquer país civilizado não pode se dar ao descuido diplomático de negociar e estabelecer relações sem saber se está negociando com um governo e seu respectivo país ou se está sentado à mesa de um “narcoestado” ou de um “porta-voz” de um cartel. No fundo, a decisão americana é “moral”, não jurídica. Eles não vão invadir o nosso país: estão apenas colocando um “selo”, um carimbo, na testa do Brasil.

Como país, nós flertamos tanto com controvertidos temas internacionais, que acabamos no mesmo poço do Estado Islâmico, da Al-Qaeda e do Hamas.

Curiosamente, nenhum de nós duvidou do governo americano quando o Hamas, o ISIS ou a Al-Qaeda foram classificados como grupos terroristas. Na verdade, antes de se argumentar que o Hamas, o ISIS ou a Al-Qaedajogaram um avião contra as Torres Gêmeas ou que, historicamente, vivem explodindo embaixadas e degolando civis, devemos lembrar que nós temos nossos próprios “11 de Setembro”: como o “11 de Setembro” em que 106 policiais foram executados em São Paulo a mando do PCC, ou como o “11 de Setembro” em que o PCC ameaçou as eleições de 2014 e ameaçou impedir a Copa do Mundo no Brasil.

Para o “homem médio”, até pouco tempo atrás, parecia RAZOÁVEL dizer que queimar ônibus, matar policiais e juízes e ameaçar eleições com o intuito de dominar o Estado eram atos terroristas. Mas a lei brasileira não pensa exatamente assim...

Se ela é melhor do que a lei americana ou não, aclassificação do PCC e do Comando Vermelho como grupos terroristas (que pode até ser interpretada como uma jogada eleitoral) é mais uma questão política do que jurídica. Não só porque estamos em ano eleitoral, mas porque é o eleitor quem vai decidir se isso tudo é razoável ou não.

Talvez, se interrogarmos a filha da policial Marta Umbelina da Silva, possamos ter uma definição mais clara de terrorismo. Eu posso apenas suspeitar que essa “órfã”, hoje com 25 anos (e que viu a mãe morrer apenas pelo fato de ser policial), sabe que o PCC e o CV podem até não ser grupos terroristas para a lei brasileira, mas o são não apenas para Donald Trump, mas para o resto da civilização.

JUNIOR DA SILVA LIMA é (i) Mestre em Filosofia e Teoria do Conhecimento; (ii) Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal; (iii) Pós-graduado em Ciência Política; (iv) Pós-graduado em Engenharia de Software; (v) Pós-graduado em Direito Constitucional; (vi) Especialista em Polícia e Segurança Pública; (vii) Escritor e Editor

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