STF: O indiciado no processo administrativo disciplinar se defende dos fatos a ele imputados, e não da sua capitulação jurídica

(STF, 1ª Turma, AgReg RO MS 36.478/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 23.11.21)

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROPORCIONALIDADE.

1. Agravo interno em que se impugna decisão que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Manutenção da pena de demissão aplicada a policial federal em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

2. O indiciado no processo administrativo disciplinar se defende dos fatos a ele imputados, e não da sua capitulação jurídica. Precedentes. A conduta que resultou na aplicação da pena foi corretamente descrita na portaria de instauração do PAD.

3. Além disso, a pena aplicada já era legalmente prevista conforme a tipificação original, de modo que não houve prejuízo ou surpresa.

4. Agravo desprovido.

(STF, 1ª Turma, AgReg RO MS 36.478/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 23.11.21)