STJ: Casos que envolvem delitos sexuais, a palavra da vítima possui especial relevância

(STJ, 5ª Turma, AREsp 2626681/BA, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 05.11.24, DJe 11.11.24)

Casos que envolvem delitos sexuais, a palavra da vítima possui especial relevância.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO. ATUAÇÃO COMO PARTÍCIPE. CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME


1. Agravo em recurso especial em que o recorrente busca a reforma de acórdão que confirmou a sua condenação como partícipe no crime de estupro (art. 213 c/c art. 29 do Código Penal). O agravante sustenta a ausência de provas suficientes para a condenação, afirmando que a sentença foi fundamentada em testemunhos indiretos, sem a devida comprovação de sua participação nos atos delituosos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão:

(i) verificar se a condenação do agravante encontra-se fundamentada em provas válidas e suficientes, especialmente a palavra da vítima, em conformidade com a jurisprudência; e

(ii) determinar se a reavaliação do conjunto fático-probatório é possível em sede de recurso especial, diante das restrições impostas pelas Súmulas 7 e 83 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A palavra da vítima, em casos de crimes contra a dignidade sexual, possui especial relevância quando em consonância com outros elementos probatórios. A jurisprudência do STJ reconhece o valor probatório do depoimento da vítima, principalmente em situações onde a prática delituosa ocorre na clandestinidade e sem testemunhas diretas.


4. No caso, a condenação não foi lastreada apenas em testemunhos indiretos. A análise do acórdão demonstra que o depoimento da vítima foi corroborado por outros elementos dos autos, como o depoimento extrajudicial do acusado e testemunhos que indicam sua atuação no crime, na condição de partícipe.


5. No caso, o agravante teria facilitado o estupro praticado por outros dois agentes, pois "nada fez para impedi-los", mesmo após os pedidos da ofendida, "contribuindo de forma decisiva para a prática dos delitos sexuais".


6. A Súmula 7 do STJ impede a reavaliação do conjunto fático-probatório em recurso especial, inviabilizando o exame de provas para alterar a decisão que condenou o agravante. Tal reexame, na via especial, ultrapassa os limites da cognição permitida.


7. A Súmula 83 do STJ aplica-se ao caso, visto que a jurisprudência consolidada da Corte entende que a palavra da vítima, quando coerente e corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para fundamentar a condenação em crimes sexuais.


IV. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

(STJ, 5ª Turma, AREsp 2626681/BA, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 05.11.24, DJe 11.11.24)