STJ: Ilícito o acesso às conversas de aplicativo de mensagens no celular do abordado sem prévia autorização judicial.

(STJ, 6ª Turma, RHC 51531/RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 19.04.16)

STJDIREITO PROCESSUAL PENAL

12/2/20241 min read

Ilícito o acesso às conversas de aplicativo de mensagens no celular do abordado sem prévia autorização judicial.

Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A PERÍCIA NO CELULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

1. Ilícita é a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial.

2. Recurso ordinário em habeas corpus provido, para declarar a nulidade das provas obtidas no celular do paciente sem autorização judicial, cujo produto deve ser desentranhado dos autos.

(STJ, 6ª Turma, RHC 51531/RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 19.04.16)