STJ: Independência das esferas penal, civil e administrativa

(STJ, 6ª Turma, AgRg no RMS 27653/PE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 04.08.15, DJe 20.08.15)

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DA AÇÃO CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL.


I - Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento quanto à independência entre as instâncias administrativa, penal e civil, pacificando também orientação no sentido de excepcionar a referida regra somente nos casos em que reconhecida, na sentença penal, a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria.


II - O alcance da conclusão pretendida, acerca da existência ou não de autoria ou de materialidade, demandaria uma investigação detalhada, o que caracterizaria dilação probatória, incabível na via eleita, notadamente pelo fato de que nem sequer consta da presente cópia da ação penal.


III - Agravo regimental improvido.

(STJ, 6ª Turma, AgRg no RMS 27653/PE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 04.08.15, DJe 20.08.15)